Nova lei do transporte público coletivo é aprovada em Santo Antônio da Patrulha

Nova lei do transporte público coletivo é aprovada em Santo Antônio da Patrulha

Foi aprovado na última segunda-feira (23), em Santo Antônio da Patrulha, o projeto de lei municipal nº 269/2017, que altera a lei do transporte público coletivo e autoriza a realização de licitação. A nova legislação pretende contribuir com a melhoria dos serviços em vários aspectos, como segurança, acessibilidade e disponibilidade. 

Pela nova lei, atualizada de acordo com a lei federal, a idade média dos coletivos deverá ser de oito anos (mínimo de 12 para a área urbana e 15 para linhas do interior). Até então, a idade exigida dos veículos era de 20 anos. Além disso, todos os veículos que atendem a área urbana devem ter acessibilidade para deficientes. 

A ampliação de linhas também está prevista, com a inclusão do transporte aos domingos na área urbana, que hoje não existe. Outra mudança importante é a possibilidade de inclusão do transporte seletivo (lotação), que seria mais uma alternativa de transporte público à disposição da comunidade. 

Os estudos para as adequações foram feitos por uma empresa contratada pela prefeitura. Segundo o secretário das Obras, Trânsito e Segurança da cidade, André Randazzo dos Reis, a lei municipal, de 2006, precisava ser atualizada. “Queremos que a população tenha um transporte público de qualidade e que a administração municipal possa cobrar efetivamente por isso”, disse. 

Empresas de Santo Antônio da Patrulha e de qualquer outra parte do Brasil poderão participar da licitação futura. Caso não cumpra as cláusulas, a vencedora do contrato estará sujeita a multas e penalidades.