Proposta de Trabalho da Comissão Especial do Estatuto das Metrópoles é apresentada

Proposta de Trabalho da Comissão Especial do Estatuto das Metrópoles é apresentada

O diretor executivo da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal), Paulo Garcia, representou o presidente da entidade e prefeito de Gravataí, Marco Alba, na reunião preliminar da Comissão Especial do Estatuto da Metrópole. Durante o encontro, realizado esta sexta-feira (9), houve a apresentação e o debate sobre a proposta de trabalho do grupo, que será instalado no próximo dia 19.

No começo desta semana, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou o requerimento de autoria do deputado Tiago Simon instituindo o grupo que irá analisar a aplicação do Estatuto das Metrópoles (Lei 13.089/2015).

Cerca de 35 pessoas – entre representantes de secretarias e autarquias do Estado, do Legislativo Municipal de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e do Observatório das Metrópoles – participaram da reunião desta manhã.

A partir do início dos trabalhos da Comissão Especial, serão quatro meses de trabalho envolvendo a mobilização de municípios, câmaras municipais, entidades, empresas, organizações não governamentais, universidades e o conjunto da sociedade gaúcha. O objetivo é analisar e implementar as iniciativas previstas no Estatuto da Metrópole.

A ideia é que a comissão atue em dois eixos: trabalhar o que é o Estatuto no contexto do Rio Grande do Sul e pensar formas de integração de políticas públicas na Região Metropolitana. 

O próximo passo será apresentar a proposta de trabalho aos 12 deputados da Assembleia Legislativa gaúcha que irão compor a Comissão Especial do Estatuto das Metrópoles e estão sendo escolhidos pelas bancadas. A metodologia de trabalho sugerida para a comissão prevê reuniões ordinárias, audiências públicas e atuação de um grupo técnico formado pelos parlamentares e seus assessores, representantes de órgãos, entidades, instituições e organizações públicos e privados que atuam na área de competência do grupo.

Fruto da Lei 13.089/2015, o Estatuto das Metrópoles estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.